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segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Margens de rios navegáveis são de domínio público e não são indenizáveis

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 31/10/2007, informa, em resumo, que “Área que margeia o rio não é parte da área total a ser indenizada, nem pode ser considerada “servidão administrativa” com base no Código de Águas de 1934”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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