Margens de rios navegáveis são de domínio público e não são indenizáveis
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 31/10/2007, informa, em resumo, que “Área que margeia o rio não é parte da área total a ser indenizada, nem pode ser considerada “servidão administrativa” com base no Código de Águas de 1934”.
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