Cobrança de tarifa de energia não pode ser feita por estimativa de consumo
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 12/12/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, o Art. 42 do CDC prevê que só podem ser usados meios ordinários de cobrança, não se admitindo constrangimento ou ameaça aos Usuários”.
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