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quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Pai que reconhece filho que sabe não ser seu biologicamente não pode anular registro

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 12/12/2007, informa, em resumo, que “Salvo em caso de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude, a anulação só poderia ser acionada por terceiros interessados, mas não pelo próprio Declarante”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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