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quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

“Devedor habitual não recebe indenização por falta de aviso do Credor”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 27/11/2007, decidiu, em resumo: “Devedor habitual não recebe indenização por falta de aviso do Credor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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