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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Funcionário contratado por Banco, independentemente da função, tem direito a jornada de seis horas

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/12/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, o Art. 224 da CLT, ao dispor sobre a jornada de trabalho em Banco, não se refere apenas àqueles que exerçam apenas atividade bancária”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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