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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

“Infidelidade de Depositário só é reconhecível em relação a bens corpóreos”

O TJ-SP, Vigésima Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 16/10/2007, decidiu, em resumo: “Infidelidade de Depositário só é reconhecível em relação a bens corpóreos”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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