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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Demora injustificada da Seguradora em cobrir dano gera indenização por lucros cessantes

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 11/12/2007, informa, em resumo, que “Descumprimento do Contrato pela Seguradora, quanto ao prazo, causa danos adicionais ao Segurado, que fica impossibilitado de retomar suas atividades normais”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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