Contra altos encargos trabalhistas, empresas adotam CLT flex
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 28/12/2007, informa, em resumo, que “Empregador registra o funcionário normalmente, mas com salário menor que o real - a outra parte é paga “por fora”, ou seja, sem nenhum documento ou comprovação ”.
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