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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Pedestre que contribui para atropelamento não recebe indenização

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/12/2007, informa, em resumo, que “Afastada a culpa, não há que se falar em crime ou ato ilícito capaz de gerar indenização”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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