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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

“Seguradora não pode alegar força maior para não indenizar roubo assim segurado”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 4/12/2007, decidiu, em resumo: “Seguradora não pode alegar força maior para não indenizar roubo assim segurado”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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