Comissão do Consumidor da Câmara aprova regra para devolução de produto
A Agência Câmara(www2.camara.gov.br/internet/homeagencia), em sua edição de 14/12/2007, informa, em resumo, que “Reembolso ao Consumidor, em caso de defeito do produto não sanado pelo fornecedor, passará a ter correção monetária a partir da data da compra”.
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