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quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Comissão do Consumidor da Câmara aprova regra para devolução de produto

A Agência Câmara(www2.camara.gov.br/internet/homeagencia), em sua edição de 14/12/2007, informa, em resumo, que “Reembolso ao Consumidor, em caso de defeito do produto não sanado pelo fornecedor, passará a ter correção monetária a partir da data da compra”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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