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quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Serviço público concedido não pode ser suspenso contra se prejudicar o interesse público

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 27/12/2007, informa, em resumo, que “Concessionárias de serviço público podem manejar pedido de suspensão de Liminar desde que em defesa de interesse público”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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