Empresa de ônibus só pode vender seguro com bilhetes de passagem se autorizada pelo Órgão regulador
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 24/12/2007, informa, em resumo, que “Para receber seguro cobrado indeviamente, porém, Passageiro tem que ter o bilhete”.
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