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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

“Erro judiciário pressupõe a responsabilidade civil objetiva do Estado”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 26/6/2007, decidiu, em resumo: “Erro judiciário pressupõe a responsabilidade civil objetiva do Estado”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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