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quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

“Documento não autenticado, mas não impugnado no conteúdo, tem valor probante”

O TRT-2ª Região, Décima Primeira Turma, na sua Sessão de 18/9/2007, decidiu, em resumo: “Documento não autenticado, mas não impugnado no conteúdo, tem valor probante”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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