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quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

“Bens do Devedor só em último caso devem ser buscados em informações sigilosas”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 4/12/2007, decidiu, em resumo: “Bens do Devedor só em último caso devem ser buscados em informações sigilosas”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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