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sábado, 22 de dezembro de 2007

Garoto poderá ser vendida, mas de forma fracionada

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/12/2007, informa, em resumo, que “CADE proibira a Nestlé de vender a marca Garoto separada da parte física, máquinas, instalações e equipamentos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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