Empresa do Paraná não poderá exigir do Candidato a emprego informações sobre antecedentes criminais
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 14/12/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TST, cautela do futuro Empregador "fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação"”.
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