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sábado, 22 de dezembro de 2007

“Usufruto vitalício, inalienável e impenhorável pode em princípio ser cancelado”

O TJ-SP, Terceira Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 8/5/2007, decidiu, em resumo: “Usufruto vitalício, inalienável e impenhorável pode em princípio ser cancelado”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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