“Usufruto vitalício, inalienável e impenhorável pode em princípio ser cancelado”
O TJ-SP, Terceira Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 8/5/2007, decidiu, em resumo: “Usufruto vitalício, inalienável e impenhorável pode em princípio ser cancelado”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial