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sábado, 22 de dezembro de 2007

“Acordo Coletivo não pode isentar Empregado de marcação de ponto”

O TST, Sexta Turma, na sua Sessão de 26/9/2007, decidiu, em resumo: “Acordo Coletivo não pode isentar Empregado de marcação de ponto”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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