Parte não pode ser obrigada a buscar conciliação
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 12/12/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, o intuito de submeter o Empregado previamente à CCP é tão somente estimular a conciliação entre as Partes e dar mais agilidade à prestação jurisdicional”.
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