Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

“Protesto de cheque deve ser pelo saldo devedor do respectivo pagamento”

O TJ-SP, Vigésima Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 16/10/2007, decidiu, em resumo: “Protesto de cheque deve ser pelo saldo devedor do respectivo pagamento”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial