“Prova de pedido de demissão pelo Empregado é ônus do Empregador”
O TRT-3ª Região, Sétima Turma, na sua Sessão de 18/10/2007, decidiu, em resumo: “Prova de pedido de demissão pelo Empregado é ônus do Empregador ”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial