Quebra de Contrato por força maior não gera dever de indenizar
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 13/12/2007, informa, em resumo, que “Devedor não deve responder pelos prejuízos resultantes de caso fortuito, ou força maior, se expressamente não houver se responsabilizado por eles”.
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