Adicional de Periculosidade, só se constar de norma do Ministério do Trabalho
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 13/12/2007, informa, em resumo, que “Embora a Perícia tenha constatado o trabalho em condições de perigo, tal risco não se insere nos limites da Norma Regulamentar 16, do Ministério do Trabalho”.
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