Norma Coletiva não pode flexibilizar levantamento de FGTS
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 13/12/2007, informa, em resumo, que “É imprescindível, por lei, que o motivo da ruptura contratual por culpa recíproca seja reconhecido pela Justiça do Trabalho, o que não ocorreu no caso”.
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