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sábado, 22 de dezembro de 2007

“Contrato a termo para serviço diferente da atividade-fim do Cliente é legal”

O TRT-12ª Região, Primeira Turma, na sua Sessão de 12/9/2007, decidiu, em resumo: “Contrato a termo para serviço diferente da atividade-fim do Cliente é legal”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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