Fachada de prédio não pode ser alterada sem autorização do Condomínio, sob pena de Ação
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 30/11/2007, informa, em resumo, que “Sendo norma, privada, de Direito civil, poder-se-ia convencionar diversamente - mas, se não há acordo em sentido contrário ao que prega a Lei, aplica-se esta última”.
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