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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

“Acordo em juízo entre as Partes não admite contestação pelas próprias Partes”

O TRT-23ª Região, Primeira Turma, na sua Sessão de 9/10/2007, decidiu, em resumo: “Acordo em juízo entre as Partes não admite contestação pelas próprias Partes”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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