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quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

“Contribuinte de fato de tributo não pode repetir o indébito”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 4/12/2007, decidiu, em resumo: “Contribuinte de fato de tributo não pode repetir o indébito”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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