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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Convenção do Condômino não pode privilegiar um dos Condôminos

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 13/1/2008, informa, em resumo, que “Juiz aplica Código do Consumidor em Ação de Condômino”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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