Cláusula penal da Lei Pelé só beneficia o Clube, não o Atleta
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 8/1/2008, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a cláusula penal só é aplicável quando a rescisão é de iniciativa do Atleta, para compensar os valores investidos em sua formação pelo time”.
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