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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Cláusula penal da Lei Pelé só beneficia o Clube, não o Atleta

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 8/1/2008, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a cláusula penal só é aplicável quando a rescisão é de iniciativa do Atleta, para compensar os valores investidos em sua formação pelo time”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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