“Entidade sem fins lucrativos tem, em princípio, direito à Justiça gratuita”
O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 4/12/2007, decidiu, em resumo: “Entidade sem fins lucrativos tem, em princípio, direito à Justiça gratuita”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial