Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

“Entidade sem fins lucrativos tem, em princípio, direito à Justiça gratuita”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 4/12/2007, decidiu, em resumo: “Entidade sem fins lucrativos tem, em princípio, direito à Justiça gratuita”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial