Horas extras podem ser substituídas por prêmio, se aprovado em Convenção Coletiva
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 27/12/2007, informa, em resumo, que “Formas alternativas, por Negociação Coletiva, de pagamento para compensar horas extras prestadas sobretudo fora do espaço físico da Empresa, são legais”.
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