Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 9 de novembro de 2005

Você recebeu um serviço não solicitado? Não pague!

É muito comum - mais comum do que deveria! - Você "descobrir" que a Empresa operadora do seu telefone, ou do seu celular, abriu por conta própria uma "caixa postal" para onde "orienta" as pessoas (quando ninguém atende ou se Você não tem "secretária eletrônica") a deixarem recado - mas para Você ouvi-los (quando "descobrir" o truque!), naturalmente terá de dar mais um telefone para cada recado deixado...
Com isso, as pessoas não voltam a ligar, nem tentam o seu outro telefone, certos de que Você lhes retornará a ligação ...embora Você talvez nem saiba disso!
Também algumas lojas costumam "presentear" as pessoas com seus cartões de crédito de "Clientes especiais"...
É bom, porém, que Você saiba que, de acordo com o Art. 39, nº III do "Código de Defesa do Consumidor" - consulte-o em http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=86 -, é considerada "abusiva" a prática de "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
E mais: diz o parágrafo único desse Art. 39: "Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."
Faça portanto valer seus direitos! Consulte a legislação do Consumidor na nossa página, clicando no link sob o título

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