Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 20 de março de 2006

Nulidade da fiança deve ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu ou pelos seus herdeiros

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 20/3/2006, informa, em resumo, que “É nula fiança prestada sem a necessária concordância do Cônjuge, diz STJ”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial