Credor não pode recusar bem oferecido à penhora por dificuldade de alienação
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/11/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a simples recusa do Credor sob o argumento de difícil alienação é insuficiente para afastar o que dispõe o Art. 655 do Código de Processo Civil”.
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