“IR não incide sobre Gratificação Especial por rescisão de Contrato de Trabalho”
O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 14/11/2006, decidiu, em resumo: “IR não incide sobre Gratificação Especial por rescisão de Contrato de Trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial