Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 24 de novembro de 2006

“IR não incide sobre Gratificação Especial por rescisão de Contrato de Trabalho”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 14/11/2006, decidiu, em resumo: “IR não incide sobre Gratificação Especial por rescisão de Contrato de Trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial