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quarta-feira, 22 de novembro de 2006

Responsabilidade subsidiária abrange multa do Art. 477 da CLT

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 21/11/2006, informa, em resumo, que “A multa do Art. 477, parágrafo 8º, da CLT é devida ao Trabalhador quando há atraso na quitação das verbas rescisórias”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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