Responsabilidade subsidiária abrange multa do Art. 477 da CLT
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 21/11/2006, informa, em resumo, que “A multa do Art. 477, parágrafo 8º, da CLT é devida ao Trabalhador quando há atraso na quitação das verbas rescisórias”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial