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sexta-feira, 24 de novembro de 2006

“Contrato de honorários advocatícios - dispensável assinatura de 02 Testemunhas”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 14/11/2006, decidiu, em resumo: “Contrato de honorários advocatícios - dispensável assinatura de 02 Testemunhas”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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