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quinta-feira, 30 de novembro de 2006

“Fiador não será obrigado a pagar por Aditamento a que não anuiu”

O STJ, Terceira Seção, na sua Sessão de 22/11/2006, decidiu, em resumo: “Fiador não será obrigado a pagar por Aditamento a que não anuiu”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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