STJ vai rever a Súmula 214, para que Fiador não seja obrigado a pagar por Aditamento a que não anuir
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/11/2006, informa, em resumo, que “STJ entende que o Fiador tem o direito de se exonerar do encargo nos termos do artigo 1.500 do Código Civil ou do artigo 835 do novo Código Civil”.
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