Compra de imóvel no Parque da Serra do Mar após criação da Reserva não dá direito a indenização
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 15/12/2006, informa, em resumo, que “No caso, não há de se falar em prejuízo, porque o comprador adquiriu o imóvel sabendo que deveria utilizá-lo com as restrições impostas na criação do Parque”.
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