Parte não precisa comprovar estado de pobreza para obter assistência judiciária gratuita
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 11/12/2006, informa, em resumo, que “Basta o Interessado a requerer - benefício pode ser negado ou cassado se a outra Parte provar incontestavelmente que a Parte solicitante não precisa da gratuidade”.
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