Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 8 de dezembro de 2006

“Reparação de danos materiais ou morais deve ser calculada pela taxa SELIC”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 28/11/2006, decidiu, em resumo: “Reparação de danos materiais ou morais deve ser calculada pela taxa SELIC”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial