Desvirtuamento de estágio não dá direito a indenização
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 4/12/2006, informa, em resumo, que “Não cabe a indenização devida a Empregado que tenha vínculo empregatício, por não ter o Estagiário feito concurso público, tratando-se de Sociedade de Economia Mista”.
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