“Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - basta o Contrato para a Ação”
O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 21/11/2006, decidiu, em resumo: “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - basta o Contrato para a Ação”.
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