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quinta-feira, 30 de novembro de 2006

“Partilha não pode abranger direitos sobre bens de terceiros que não anuíram”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 21/11/2006, decidiu, em resumo: “Partilha não pode abranger direitos sobre bens de terceiros que não anuíram”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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