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quinta-feira, 30 de novembro de 2006

Divórcios e Inventários poderão ser validados sem Juiz

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.estadao.com.br), em sua edição de 30/11/2006, informa, em resumo, que, “Quando houver acordo entre as Partes, uma partilha de inventário ou divórcio poderá ser concretizada através de escritura pública, lavrada na presença dos Advogados”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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