Divórcios e Inventários poderão ser validados sem Juiz
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.estadao.com.br), em sua edição de 30/11/2006, informa, em resumo, que, “Quando houver acordo entre as Partes, uma partilha de inventário ou divórcio poderá ser concretizada através de escritura pública, lavrada na presença dos Advogados”.
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