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terça-feira, 5 de dezembro de 2006

“Dissídio Coletivo contra Ente público - impossibilidade jurídica”

O TST, SDI-I (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), na sua Sessão de 21/9/2006, decidiu, em resumo: “Dissídio Coletivo contra Ente público - impossibilidade jurídica”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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