“Dissídio Coletivo contra Ente público - impossibilidade jurídica”
O TST, SDI-I (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), na sua Sessão de 21/9/2006, decidiu, em resumo: “Dissídio Coletivo contra Ente público - impossibilidade jurídica”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial